Agricultores conseguem isenção de ICMS para higienizados e embalados
Depois de muita mobilização de sindicatos, cooperativas e demais entidades de defesa dos agricultores, o Governador João Dória (PSDB) assinou na tarde desta terça-feira (30), um Decreto que isenta a cobrança de 18% de ICMS sobre verduras, frutas e legumes higienizados e embalados produzidos no Estado de São Paulo. A medida deverá beneficiar diversos produtores ibiunenses, uma vez que o município é um dos principais produtores de hortaliças na região.
Dada a importância histórica do decreto para Ibiúna, a cerimônia de assinatura do projeto, contou com a presença vários produtores e diversas autoridades ibiunenses, como o Prefeito Joao Mello (PSD); o Presidente da Cetril, Nélio Antônio Leite; do Presidente do Sindicato Rural; Maurício Tachibana, do Secretário Municipal de Agricultura, Fernando Torre; do ex-vereador Paulinho Sasaki; do advogado especialista em cooperativismo, Mário Pires de Oliveira; além de diversos empresários e trabalhadores do agronegócio.
“São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados”, declarou o governador.
Já Nélio Leite, enfatizou que foram anos de luta por parte dos agricultores, que contou com total apoio dos sindicatos e cooperativas. “Vai ser muito bom para Ibiúna, que tem no agronegócio sua principal fonte de renda. Parabenizo toda classe que se mobilizou e conquistou mais essa importante vitória. Com certeza vai ser bom para todos ibiunenses”, disse o Presidente da Cetril.
Desde 1975, produtos hortifrúti in natura desfrutam do mencionado benefício fiscal. O conceito de minimamente processado, a que se refere o decreto, compreende aqueles produtos que após colhidos recebem tratamento de higienização, algum procedimento de descasque ou corte, bem como embalagem ou resfriamento.
A partir de 2015, o Conselho Fazendário federal (Confaz) autorizou os estados da federação a estenderem a isenção para os produtos hortifrúti minimamente processados. Em SP, até a assinatura do decreto, tal autorização não vigorava e os produtores tinham que pagar tal taxa, sobrecarregando o preço de tais produtos ao consumidor final.
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