Agricultores conseguem isenção de ICMS para higienizados e embalados

Depois de muita mobilização de sindicatos, cooperativas e demais entidades de defesa dos agricultores, o Governador João Dória (PSDB) assinou na tarde desta terça-feira (30), um Decreto que isenta a cobrança de 18% de ICMS sobre verduras, frutas e legumes higienizados e embalados produzidos no Estado de São Paulo. A medida deverá beneficiar diversos produtores ibiunenses, uma vez que o município é um dos principais produtores de hortaliças na região.

Dada a importância histórica do decreto para Ibiúna, a cerimônia de assinatura do projeto, contou com a presença vários produtores e diversas autoridades ibiunenses, como o Prefeito Joao Mello (PSD); o Presidente da Cetril, Nélio Antônio Leite; do Presidente do Sindicato Rural; Maurício Tachibana, do Secretário Municipal de Agricultura, Fernando Torre; do ex-vereador Paulinho Sasaki; do advogado especialista em cooperativismo, Mário Pires de Oliveira; além de diversos empresários e trabalhadores do agronegócio.

“São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados”, declarou o governador.

Governador assinou decreto que deve beneficiar diversos produtores rurais e também consumidores
Hortaliças higienizadas agora estão isentas de ICMS
Ibiunenses compareceram ao evento

Já Nélio Leite, enfatizou que foram anos de luta por parte dos agricultores, que contou com total apoio dos sindicatos e cooperativas. “Vai ser muito bom para Ibiúna, que tem no agronegócio sua principal fonte de renda. Parabenizo toda classe que se mobilizou e conquistou mais essa importante vitória. Com certeza vai ser bom para todos ibiunenses”, disse o Presidente da Cetril.

Desde 1975, produtos hortifrúti in natura desfrutam do mencionado benefício fiscal. O conceito de minimamente processado, a que se refere o decreto, compreende aqueles produtos que após colhidos recebem tratamento de higienização, algum procedimento de descasque ou corte, bem como embalagem ou resfriamento.

A partir de 2015, o Conselho Fazendário federal (Confaz) autorizou os estados da federação a estenderem a isenção para os produtos hortifrúti minimamente processados. Em SP, até a assinatura do decreto, tal autorização não vigorava e os produtores tinham que pagar tal taxa, sobrecarregando o preço de tais produtos ao consumidor final.

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