CONVOCAÇÃO EM RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE ACORDO

CONVOCAÇÃO EM RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE ACORDO COM G.L. C. 119  §39M Processo Nº ES26A0150SJ Comunidade de Massachusetts   O Tribunal de Primeira Instância Sucessões e Vara de Família. Daiane Honorato Orellana, Autora vs. Jesse Honorato Orellana, Réu “Pai Um” se aplicável Réu “Pai Dois”. Tribunal de Sucessões e Familia de Essex. Para o réu acima mencionado: Daiana Honorato Orellana, A autora apresentou uma queixa por dependência no Tribunal de Família e Sucessões de Essex, nomeando-o como réu. Você obtem o direito de responder a queixa por dependência (CJP 42), enviando-a para corte, com uma cópia para a autora no endereço fornceido abaixo, dentro de 20 dias do recebimento dessa notificação. Você pode apresentar a Resposta à Petição de Dependência (Answer to Complaint for Dependency) protocolando-a pessoalmente no tribunal ou enviando-a pelo correio para o seguinte endereço: Essex Probate and Family Court 36 Federal Street Salem, MA 01970. E enviando a Resposta à Petição de Dependência (Answer to Complaint for Dependency) à advogada Mayra Christina Neimerck, Esq., por correio, entrega em mãos ou e-mail, no seguinte endereço: Mayra Christina Neimerck, Esq. Mayra Neimerck 500 W Cummings Park, Suite 3900 Woburn, MA 01801. Se você não apresentar e entregar uma resposta à Reclamação por dependência ou se apresentar uma resposta à Reclamação por dependência admitindo as alegações na reclamação por dependência, o tribunal pode decidir sobre esta reclamação por dependência administrativamente. Se você apresentar e entregar uma resposta à Reclamação de dependência, o tribunal agendará uma audiência. Testemunha, Exmo. Frances M. Giordano, Primeiro Juíz deste Tribunal. Data: 24 de junho de 2026.

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