Prefeitura de Ibiúna abre anistia com até 100% de desconto nos juros

Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna terão redução de juros e multas, sem prejuízo da correção monetária, mediante adesão do contribuinte interessado ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF, o qual entrou em vigor no dia 01 de julho e segue até o dia 21 de dezembro de 2023. Após esse prazo, não serão mais aceitos e nem analisados os pedidos de adesão.Os débitos Tributários e não Tributários até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, até a data da publicação desta lei, ficam reduzidos de juros de mora e multa moratória e poderão ser pagos da seguinte forma:

  1. a) À vista, com adesão até o dia 31/07/2023, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multa;
  2. b) Em 03 (três) vezes, com adesão até o dia 21/12/2023, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multa;
  3. c) Em 06 (seis) vezes, com adesão até o dia 21/12/2023, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa;
  4. d) Em até 12 (doze) vezes, com adesão até o dia 21/12/2023, com redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multas;
  5. e) Em até 24 (vinte e quatro) vezes, com adesão até o dia 21/12/2023, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor de juros e multas; PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo.
  6. f) Em até 36 (trinta e seis) vezes, com adesão até o dia 21/12/2023, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor de juros e multas;

Em todas as modalidades de parcelamento, inclusive para o pagamento à vista, a primeira parcela terá o vencimento em até cinco dias após o ato da adesão do PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal), sendo que as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00.Também terão o direito em aderir ao PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal) todos os débitos que já foram objeto de parcelamentos administrativos anteriores e se encontram com parcelas vencidas e não pagas, sem prejuízo da correção monetária. Mais informações sobre a Lei da Anistia 2023 foram publicadas na edição anterior do Diário Oficial, na data de 30/06/2023, edição 953, página 34, Lei Complementar nº 216, de 29 de junho de 2023.

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