Autoridades prestigiam inauguração do novo prédio do Juizado Especial Civil
Foi realizada na última sexta-feira (5) uma cerimônia para inauguração do novo prédio do Juizado Especial Civil (JEC) de Ibiúna, que desde então passou a funcionar na Rua Osvaldo Cruz, 60 – Centro (próximo a Agência dos Correios). Junto ao novo prédio do JEC, também foi inaugurado um setor exclusivo para Execução Fiscal, procuradoria municipal e uma sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o nome de “Dra. Wanda Luiza Matuck de Godoy” (in memorian). O evento contou com a presença do Deputado Estadual Sargento Neri (Avante); do Juiz Diretor da 10ª Região Administrativa de Sorocaba, Hugo Leandro Maranzano; do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Ibiúna, Augusto Bruno Mandelli; do juiz titular da 2ª Vara, Luiz Fernando Angelucci; do Promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos; da 2º Sargento Lidiany dos Santos Marques, representando a Polícia Militar; diretores da OAB, vereadores, secretários municipais, advogados e outras autoridades da região.
Na ocasião, o Juiz Augusto agradeceu aos presentes, bem como a todos que colaboraram para que mudança pudesse acontecer. “Hoje é dia de alegria para a comunidade forense de Ibiúna. Após esforço comum, estamos aqui reunidos para inaugurar este prédio, que, embora não atenda a todas as expectativas, representa um salto positivo para os funcionários, advogados e ao jurisdicionado. Registro aqui meus agradecimentos a todos os que de alguma forma colaboraram para a concretização deste evento”, destacou o Diretor do Fórum de Ibiúna. (confira na íntegra o discurso ao final da reportagem)
Já o Deputado Sargento Neri parabenizou a todos pela benfeitoria, bem como se colocou à disposição das autoridades locais na busca por melhorias para o Poder Judiciário local. “Já nos reunimos com o Dr. Augusto e representantes da OAB para unirmos forças em busca da tão sonhada construção do novo Fórum da Comarca de Ibiúna. Estamos trabalhando neste sentido. Meu gabinete está a disposição para colaborar com o que for preciso, ainda mais em assuntos relacionados a segurança pública”, se dispôs o parlamentar.
A Presidente da OAB local, Luciana Pilar Bini Rojo Cardoso, também agradeceu e parabenizou a todos, bem como enfatizou a oportunidade de a entidade ter uma sala no local. “Este é um esforço de todas as gestões da OAB que agora se concretizou. Unidos podemos conquistar muito mais”, falou Luciana.
Presente na cerimônia, a filha da saudosa Dra. Wanda, Estéfani Matuck de Godoy, se emocionou em lembrar da sua mãe e agradeceu a homenagem. “Gostaria que ela estivesse aqui, mas como sabemos que não é possível, onde quer que esteja, sei que minha mãe está muito feliz em ter seu nome lembrado através desta sala”.
Em seguida, as autoridades fizeram o descerramento das placas inaugurais e depois participaram de um café da manhã.
Discurso Juiz Augusto Bruno Mandelli
Hoje é dia de alegria para a comunidade forense de Ibiúna. Após esforço comum, estamos aqui reunidos para inaugurar este prédio, que, embora não atenda a todas as expectativas, representa um salto positivo para os funcionários, advogados e ao jurisdicionado. Registro aqui meus agradecimentos a todos os que de alguma forma colaboraram para a concretização deste evento.
Mas nem tudo é motivo para comemoração.
Devemos reconhecer a crise, espiritual e humanitária, pela qual passa o Homem de nosso tempo, que, ao abandonar a religião, abandonou as virtudes; e, ao vulgarizar a dignidade humana, acabou por torná-la uma expressão sem significado, que gera, quando muito (e nada mais), bons sentimentos. E é disso que vive o Homem do século XXI: de sentimento.
A decadência é notável, e, para evitar digressões desnecessárias, basta imaginar o que Sócrates, Platão e Aristóteles pensariam sobre os “filósofos” atuais e suas festejadas obras de autoajuda; ou refletir sobre se Sto. Agostinho e Sto. Tomás de Aquino, dois dos grandes Doutores da Igreja, seriam levados a sério em um mundo em que defender a religião (católica, no caso) configura crime imprescritível e inafiançável; ou cogitar se Dante e Shakespeare assistiriam passivamente as peças de teatro, filmes e novelas de televisão que estão à nossa disposição.
Ao aceitar a relativização da Verdade, o Homem se apartou de vez das virtudes. Em seguida, se desfez de valores que, em outros tempos, seriam inegociáveis. Isto é um dado da realidade que não há como questionar. E, lembrando o genial Chesterton, “toda grande civilização decai por esquecer das coisas óbvias”.
Não há um motivo sequer para pensar que a Justiça esteja imune a este estado de coisas.
Se é possível afirmar que o legislador se apartou da noção de como elaborar uma “LEI RETA”, alguns operadores do direito esqueceram-se de algo ainda maior: exatamente de que são escravos, e não criadores, da lei (e aqui cabe a lição de Agostinho de Hipona: “quem é bom, é livre, ainda que seja escravo; quem é mau, é escravo, ainda que seja livre”). Porém, um erro não justifica o outro: se a lei é boa, o resultado há de ser bom; mas se a lei for ruim, o resultado será ruim, mas não compete ao juiz dizer o que é bom.
Vemos os tribunais superiores, rotineiramente, elaborando, revogando e modificando o texto constitucional e a legislação vigente. Usurpam a competência dos Tribunais de Justiça para modificarem aspectos fáticos da decisão local, e, a pretexto de uniformizar a jurisprudência, firmam entendimentos que não encontram o mínimo de respaldo na lei.
Para citar o exemplo do Direito Penal, a pretendida padronização da pena retira do juiz sua principal função no processo, qual seja, a de analisar detidamente os delicados aspectos do critério trifásico da dosimetria – e a política da pena mínima é aplicada sem pudor. Argumentos políticos (e mentirosos), tais como “o Brasil prende muito”, “bandido preso custa mais que um estudante”, “em vez de presídio, construa-se escola” e “a prisão não resolve o problema”, são repetidos como se fossem a verdade revelada.
Contudo, a verdade nua e crua, doa a quem doer, é que não há encarceramento em massa; o Brasil prende pouco (e o tempo de efetivo cumprimento em regime fechado envergonha qualquer cidadão de bem); a comparação sobre o custo de um bandido preso só faz sentido se em face de um bandido solto (e não em face de um estudante); e, sim, a prisão de um bandido resolve, se não todos (é verdade), ao menos um grande problema: previne o cometimento de novo delito, garantido assim a segurança pública das pessoas de bem (ou, para usar termo jurídico, cumpre a função preventiva geral da pena).
Quem sofre com esta realidade são as famílias, as pessoas simples e trabalhadoras, que saem de casa sem saber se voltarão vivas (e não custa ressaltar: a autodefesa dessas pessoas, no Brasil, é proibida por lei).
Os zelosos e sempre dispostos Policiais, civis e militares, e a Guarda Civil Municipal de Ibiúna, realizam um trabalho exemplar sem a mínima estrutura: enfrentam de perto os perigos do crime, colocando a sua vida e de seus próximos em risco para, poucos dias depois do flagrante, avistarem o mesmo bandido solto e praticando os mesmo delitos – exatamente como querem muitos pseudo-especialistas e ideólogos.
Como se não bastasse, a burocracia na atividade jurisdicional, com a exigência de planilhas e relatórios a perder de vista e o excesso de providências administrativas, é desanimadora, o que retira tempo precioso dos dedicados funcionários, que exercem seu mister por, no mínimo, 8h diárias, em condições quase insalubres, sem estrutura adequada e em número insuficiente de pessoal.
Não se nega a necessidade de uma certa regulação da atividade, mas o excesso, que compromete sobremaneira a prestação jurisdicional, deveria ser coibido com vigor.
Fatores como a concessão indiscriminada da gratuidade da justiça, a famigerada competência delegada para processos previdenciários (mesmo com o moderno sistema digital de protocolamento), o entendimento consolidado sobre ser relativa a competência dos Juizados Especiais Cíveis, o excesso de recursos previstos na lei, a banalização dos meios autônomos de impugnação e a exigência de audiência de custódia sem previsão legal são apenas alguns exemplos que fazem da Justiça, por paradoxal que possa parecer, um atrativo para maus pagadores e criminosos. Reverter esta realidade pode ser o caminho para gerar economia aos cofres públicos, maior eficácia prática da lei e eficiência na prestação jurisdicional.
Enfim, muitos são os desafios e talvez seja muita ingenuidade desejar que, em curto espaço de tempo, as virtudes cardeais (prudência, justiça, fortaleza e temperança) e teologais (fé, esperança e caridade) façam novamente parte do coração de cada indivíduo como sendo o caminho reto para o conhecimento da Verdade (Deus).
Mas é nosso dever sempre lembrar do que escreveu Sto. Tomás: “levar os homens à verdade é o maior benefício que se pode prestar aos outros”.
Façamos, então, a nossa parte.
Que Deus abençoe a todos.
Obrigado.
Augusto Bruno Mandelli – Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Ibiúna
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