EDITAL DE INTIMAÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001784-79.2020.8.26.0238. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO CERASO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, CPF 487.981.948-44, com endereço à Rua Cesário Mota, 103, apt 01 Centro, CEP 18035-200, Sorocaba – SP, MARIA DIVA CAETANO, Brasileira, Casada, Aposentada, RG 152197175, CPF 007.842.778-93, com endereço à Rua Arnaldo Vallardi Portilho, 185, Penha de Franca, CEP 03632-030, São Paulo- SP e ESPOLIO DE JAIME BARROS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, RG 164655992, CPF 075.827.728-81, com endereço à Rua Joao Vieira Ribeiro, 200, Centro, CEP 18150-000, Ibiúna – SP, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Porto Feliz Incorporadora e Construtora Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 8.373,58, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiúna, aos 14 de abril de 2025.
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