Justiça dá 72 horas para prefeitura de Ibiúna divulgar todos os gastos com a Covid-19

O Juiz Augusto Bruno Mandelli proferiu um mandado na tarde de ontem (8), dando prazo de 72 horas para a Prefeitura de Ibiúna divulgar em seu site da internet (www.ibiuna.sp.gov.br), todos os gastos com o combate a Covid-19. A determinação atende a uma Ação Popular proposta por um grupo de advogados da cidade.

De acordo com os autores da denúncia, diversos dados importantes de despesas do município durante a pandemia não estão sendo postados no “Portal Transparência”, através do site da própria prefeitura, o que fere Lei Federal 13.979/2020.

Vale lembrar que devido ao Decreto de Estado de Emergência, várias compras estão sendo feitas sem licitação (concorrência pública onde a empresa que oferecer o menor preço ganha), o que poderia facilitar possíveis irregularidades e superfaturamentos. Por isso, a importância de se dar total transparência nos gastos durante este período.

Caso não cumpram a decisão judicial, o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil à pessoa física do Prefeito João Mello (PSD) e ao Secretário Municipal de Saúde.

Consultada sobre o caso, a prefeitura de Ibiúna emitiu a seguinte nota:

“Em que pese ainda não ter sido intimada oficialmente em relação à decisão judicial de 08 de maio de 2020, alardeada nas redes sociais, a Prefeitura informa que todas as informações requeridas na mencionada decisão já são publicadas no Portal da Transparência. Ressalte-se, ainda, que dados sobre os gastos empreendidos durante a pandemia também têm sido enviados ao Tribunal de Contas, pela Secretaria de Finanças.

No entanto, para que o acesso a tais informações seja mais amigável ao cidadão, encontra-se em processo de criação uma aba, no portal de internet da municipalidade, para consulta aos investimentos demandados no enfrentamento ao Coronavírus. Prezando pela transparência e lisura nos gastos públicos, estaremos sempre à disposição.”

Confira a determinação do juiz na íntegra:

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